6 de ago. de 2014

Lei Maria da Penha completa 8 anos e se consolida no combate à violência doméstica
     
Uma ferramenta criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher: foi com esse objetivo que surgia, há oito anos, nos termos do Artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Lei Maria da Penha. Essa lei estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, e deve ser apurado mediante inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público.

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei n. 11.340 passou a ser chamada Lei Maria da Penha, em homenagem à mulher cujo marido tentou matar duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres. No Maranhão, são duas as varas especializadas no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: em São Luís e em Imperatriz. Na capital, tramitam mais de 4 mil processos, e em Imperatriz são quase 600 processos. Todavia a proteção judicial ocorre em todas as 109 comarcas do Estado, cujos juízes têm competência para processar e julgar crimes dessa competência.

“É uma lei que veio para transformar a sociedade, a forma de pensar de homens e mulheres. Hoje, a mulher não tem mais medo de procurar a Justiça quando em casos de violência dentro de casa, pois ela sabe que vai ter uma resposta efetiva, como por exemplo, as medidas protetivas”, ressalta o juiz Nélson Moraes Rêgo, titular da Vara da Mulher de São Luís.

Divulgando a Lei - No que tange às formas de divulgação da lei, a Vara da Mulher de São Luís elaborou e pôs em prática o projeto Maria Vai à Escola, por meio uma equipe da unidade judicial visita escolas e comunidades realizando palestras sobre Lei Maria da Penha. “Nesse sentido, elaboramos uma cartilha, que é distribuída junto à comunidade e realizamos, frequentemente, campanhas que encorajam a mulher a denunciar alguma situação de violência, seja essa violência física, emocional, sexual ou de qualquer outro tipo”, afirma o juiz Nélson Rêgo.

No interior do estado, principalmente em comarcas menores, seus povoados e termos judiciários, os juízes estão sempre realizando palestras junto à comunidade no sentido de divulgar e explicar o funcionamento e aplicação da Lei Maria da Penha. Um desses exemplos é a juíza Raquel Teles que, por intermédio do projeto “Justiça e Cidadania – porque fazer o bem faz bem”, realizou em ação recente uma palestra para mais de 300 mulheres, destacando os principais pontos da Lei Maria da Penha. A magistrada é titular da Vara Única da Comarca Matões. Ela já havia feito o mesmo trabalho nas comarcas de Governador Nunes Freire e de Poção de Pedras.

“A violência contra a mulher está em todos os lares, ricos ou pobres, mas é preciso uma atenção especial aos casos que envolvem mulheres de baixa renda e escolaridade e sem formação profissional. Geralmente essas mulheres não são provedoras de suas famílias, e sim o companheiro agressor, e isso causa uma dependência financeira dela em relação ao agressor, e muitas vezes ela acaba convivendo com essa situação de violência para não ver os filhos passando fome, por exemplo. E nas comunidades rurais a situação é mais complicada”, enfatizou Sara.

“É uma lei revolucionária e tem trazido resultados significativos na luta contra a violência de gênero, mas ainda carece de alguns ajustes”. A afirmação é da juíza Sônia Amaral, magistrada titular da 10ª Vara Cível de São Luís e que desenvolve estudos na área e há uma década tornou-se mestra em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão, abordando o tema Violência Doméstica Contra a Mulher - Análise da Casa Abrigo de São Luís. Como reconhecimento ao trabalho desenvolvido nessa temática, Sônia Amaral recebeu, em 2009, o Prêmio Bertha Lutz, que foi instituído pelo Senado como forma de homenagear mulheres que tenham prestado relevantes serviços na defesa dos direitos femininos e em questões de gênero.

“É uma luta que nunca para. Graças a essa nova mentalidade, que está surgindo em função da lei, os números estão mudando. E as varas especializadas do Maranhão têm apresentado um trabalho de grande destaque nesse âmbito”, ressalta a magistrada, que já foi convidada pelo Banco Mundial para proferir palestras em diversos países, a exemplo de Austrália e Espanha.

Como Surgiu a Lei
 - O caso nº. 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi utilizado como homenagem à Lei 11.340. Ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e, na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais. Essa lei foi criada com os objetivos de impedir a ocorrência de violência cometida por homens contra suas companheiras e proteger os direitos da mulher.

A lei tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. Dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Caso alguma mulher precise de ajuda ou de informações acerca de como agir em casos de violência doméstica e familiar, diversos são os órgãos à disposição, entre os quais a Secretaria de Estado da Mulher, mediante a Ouvidoria da Mulher (98 - 3235-3415), a Delegacia Especial da Mulher (98 - 3214-8650), a Vara da Mulher (98 – 3194-5695) e o Disque 180, da Central de Atendimento à Mulher . Ela pode ligar de qualquer cidade do estado.

Fonte O Imparcial




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