O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou nota em seu site ontem (7) alertando pais e responsáveis quanto a certificação e registros de produtos que tem contato direto com crianças.
Alguns do produtos abordados na publicação do Inmetro foram chupetas e mamadeiras customizadas.
Hoje, esses dois produtos infantis são regulamentados pelo instituto em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e, portanto, devem atender a requisitos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade para serem colocados à venda no mercado.
A customização destes produtos é entendida como alteração e, portanto, implica na necessidade de uma reavaliação técnica, nesse caso, pela emissão de novo certificado para o produto alterado ou customizado.
O Inmetro ressalta que está atento quanto à customização, principalmente com a aplicação de cristais e outros adornos.
Segundo o instituto, esse processo torna o produto inseguro, em virtude da grande possibilidade de essas peças aplicadas se soltarem durante o uso e manuseio pelo bebê, podendo ocasionar grave sufocamento e engasgo que, inclusive, podem levar a óbito.
O Instituto alerta ainda sobre a possibilidade de uma possível toxicidade dos cristais e outros adornos aplicados.
A comercialização de produtos regulamentados (customizado ou não) sem a certificação ou registro, ou seja, sem a demonstração de que o mesmo atende aos requisitos técnicos especificados, representa uma irregularidade, punível na forma da Lei nº 9.933/1999.
O fornecedor de produto customizado não certificado está cometendo irregularidade passível de aplicação de penalidades, incluindo multas e apreensão dos produtos.
Para obtenção do certificado o fornecedor deve atender ao Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria Inmetro nº 34/2009. Tal regulamento está disponível em no do Inmetro.
Atualmente, o órgão estuda medidas para o controle do problema, incluindo, eventualmente, a determinação da proibição da customização de produtos de uso infantil, especialmente aqueles que são levados à boca.
O Inmetro reforçou que os consumidores devem optar pelos produtos certificados no momento de comprar os materiais que serão utilizados nas escolas.
O instituto publicou, em 7 de dezembro de 2010, a portaria 481/2010, com requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares.
Para obter o selo de identificação da conformidade, os produtos têm de ser submetidos (e aprovados) a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, dependendo do tipo de produto. Os prazos de adequação estipulados foram:
01 de janeiro de 2013 - Fabricantes e importadores não poderão mais fabricar e importar artigos escolares sem a certificação;
28 de fevereiro de 2015 - O comércio varejista só poderá vender artigos escolares certificados pela portaria 481/2010.
Contemplam esta portaria os seguintes materiais escolares:
- Apontador;
- Borracha e Ponteira de borracha;
- Caneta esferográfica/roller/gel;
- Caneta hidrográfica (hidrocor);
- Giz de cera;
- Lápis (preto ou grafite);
- Lápis de cor;
- Lapiseira;
- Marcador de texto;
- Cola (líquida ou sólida);
- Corretor Adesivo;
- Corretor em Tinta;
- Compasso;
- Curva francesa;
- Esquadro;
- Normógrafo;
- Régua;
- Transferidor;
- Estojo;
- Massa de modelar;
- Massa plástica;
- Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
- Pasta com aba elástica;
- Tesoura de ponta redonda;
- Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
- Fonte:IDifusora
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