TJ MA
Banco terá que indenizar cliente "tratado como morto" no Maranhão
Caso aconteceu em 16 de maio de 2013, quando o cliente tinha 92 anos.Gerente agiu de forma "debochada", conforme relator do processo.
O banco Bradesco foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a um cliente de São Luís. A decisão unânime favorável ao correntista é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
O cliente é beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve a conta bloqueada ao ter sido "tratado como morto" em sua agência bancária, localizada no bairro da Cohab.
O cliente é beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve a conta bloqueada ao ter sido "tratado como morto" em sua agência bancária, localizada no bairro da Cohab.
O caso aconteceu em 16 de maio de 2013, quando o cliente tinha 92 anos: pelo texto da síntese apresentada pelo relator do processo, desembargador Ricardo Duailibe, o gerente agiu de forma "debochada" e o titular da conta, aberta em 2006, foi informdo o titular tinha falecido e que aquilo se tratava de um golpe.
O Bradesco chegou a apelar ao TJ-MA, afirmando que os danos morais são considerados danos impróprios por importarem em ofensa a sua esfera de direitos existenciais e que apenas podem ser compensados, argumento que não foi aceito pela 5ª Câmara Cível do tribunal.
Fonte:O Estado
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