Ministra do STF confirma ilegalidade da greve de professores de São Luís
Na tarde dessa quinta-feira (14), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia indeferiu pedido do Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís(Sindeducação), que reclamava da decisão que tornou ilegal a greve. Na prática, a ministra manteve decisão do desembargador Antônio Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que há dois meses decretou a ilegalidade do movimento.
Na época, o desembargado acolheu os argumentos da prefeitura de São Luís, e propôs uma série de medidas a serem cumpridas pelos grevistas. No entanto o Sindeducação manteve a greve recorreu à instância superior, alegando que o TJ-MA não teria legitimidade para decretar a greve como ilegal.“Este Supremo Tribunal decidiu que o direito de greve submete-se a limitações para não interromper a prestação de serviço público essencial. Assim, é juridicamente possível ao órgão competente do Poder Judiciário definir limites, em cada caso, ou proibir o exercício abusivo do direito de greve a algumas categorias específicas de servidores públicos, em decorrência da natureza dos serviços por ele prestados. Como destacado na decisão reclamada, houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população de São Luís/MA. (...) Assim, os elementos dos autos mostram que, ao deferir a medida cautelar pleiteada, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu nos limites de sua competência”, observou a ministra em seu voto.
Fonte G1 MA
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