4 de ago. de 2014


 A Obrigatoriedade do voto no Brasil

Voce já parou para pensar porque somos obrigados a votar?

A atual Constituição Federal, instituída em 1988 - nossa Lei Maior à qual as demais devem se submeter - estabelece em seu artigo 14, §1º, a obrigatoriedade do voto para os maiores de 18 e menores de 70 anos, desde que alfabetizados, exigência esta que persiste desde 1932. Sendo esta norma alvo de Proposta de Emenda Constitucional, dentro do pacote de discussões no Congresso Nacional que visa fazer uma reforma eleitoral.
Sabemos que a atual Constituição é fruto de muitas lutas pela instituição da democracia neste país que, à época, vivia sob a ditadura militar, regime supressor de vários direitos e garantias individuais em detrimento do chamado “interesse nacional”. Daí, surge a pergunta: Por que um movimento vitorioso, que conseguiu institucionalizar a democracia e as liberdades individuais, permitiu a obrigatoriedade do voto para os seus cidadãos?
Historiadores e sociólogos argumentam que a obrigatoriedade do voto sobreviveu às fortes pressões desses movimentos em defesa das liberdades individuais e da democracia, porque a grande maioria dos cidadãos não estavam maduros o suficiente para decidirem sobre seu direito de voto, ficando mais maleáveis aos políticos opressores, haja vista a tão praticada política coronelista. Em termos de princípios constitucionais, podemos dizer que prevaleceu a vontade do Estado sobre a de seus cidadãos, constituindo-se o voto em um poder-dever.
Havia, além da falta de educação, a dependência econômica, social e até psicológica da população em relação aos cacifes políticos ora atuantes, bem como, o receio de que sendo a maioria ficando ausente tornasse o pleito nulo. Também, devemos lembrar que a vontade de parte dos políticos era de levar eleitores mesmo à força para as urnas. Por isto, a previsão de obrigatoriedade do voto, nas condições acima lembradas, obteve previsão constitucional e ainda persiste.
O fato é que, por previsão legal, a ausência injustificada do eleitor à urna, o impede da obtenção da quitação eleitoral, necessária para assumir emprego público, à obtenção de benefícios previdenciários, obter empréstimo em instituição bancária que o Poder Público detenha parte de seu capital, e até do recebimento de vencimentos, no caso do servidor público, dentre outras sanções.
Entretanto, o eleitor não quite com a Justiça Eleitoral, por ausência às urnas, pode obter sua quitação através do pagamento de multas - irrisórias, por sinal - que revertem em favor dos próprios partidos políticos.
Como podemos afirmar que vivemos em um país democrático se até o voto é obrigatório? Eis a indignação dos defensores do voto facultativo para todos, e usam exemplos de países desenvolvidos, como os Estados Unidos, onde o voto não é obrigação. Além destas, apresentam outras justificativas, como a da melhoria na qualidade do voto facultativo, que a participação da maioria no voto obrigatório é mito.
Considerando como válidas as justificativas sociais eleitas para a exigência do voto obrigatório, nos idos de 1988, podemos indagar: Tais motivos foram suplantados? Os brasileiros estão suficientemente consciente de sua cidadania e responsabilidade sócio-política para a construção de uma “Nação” desenvolvida, civilizada e humana?
A resposta a essas perguntas dependem de uma análise de aspectos sociais, econômicos e, principalmente educacionais. Vislumbro como ainda adequada a atual exigência.
No entanto, a verdade é que, in casu, não seria a obrigatoriedade ou a não do voto que determinaria uma maior consciência política de nossos concidadãos. Aliás, se fôssemos um povo consciente de nossos deveres e direitos e devidamente educados para a vida em sociedade, exerceríamos o nosso maior direito que é o voto, independentemente de ser ou não obrigatório.
É bem verdade que temos uma educação mais acessível a todos, que mais pessoas possuem níveis de escolaridade mais altos, e que há uma acentuada diminuição nos índices de analfabetismo técnico. Mas, na proporção inversa é crescente o número de analfabetos funcionais (que lêem mas não sabem interpretar), até mesmo em níveis escolares elevados.
Ademais, a nossa educação está mais preocupada com números do que com cidadania. E os princípios morais demonstrados são os mais egoístas e imediatistas possíveis, é famoso “toma lá da cá”. E depois, como podemos cobrar dos nossos representante a honestidade, se os próprios cidadãos são corruptos até no momento sublime de escolha de seus representantes.
Também comete desvio de consciência cidadã de mesmo nível o eleitor que vai às urnas e, propositadamente, vota em branco ou nulo, pois estes votos, além da quitação eleitoral, não causam nenhum efeito prático, não sendo contabilizados sequer para uma possível nulidade de eleição. A única exceção é o caso de eleição proporcional que os 2 primeiros algarismos digitados correspondam ao de um partido concorrente, pois tal voto será contabilizado para o coeficiente partidário.
A educação moral deve ser transmitida na escola, mas não deve ser jamais esquecida em casa. E a melhor educação é passada mediante o próprio exemplo, e, infelizmente, não são somente os jovens a negociar o que não tem preço: o voto.
Vale lembrar que Eleições no Brasil é um momento festivo, maxime agora depois do uso de urnas eletrônicas, que são altamente seguras e que imprimem celeridade na votação e apuração, constituindo mais um ponto atrativo ao eleitor.
Em suma, mais que uma obrigatoriedade, o voto é a livre manifestação da consciência, o exercício de cidadania, a principal oportunidade de escolha de quem ditará a aplicação da arrecadação dos altos impostos cobrados, bem como dos que definem as regras de convivência, em nosso Município, Estado e País.
E como diz nossa Carta Maior, “todo o poder emana do povo”, por isso saibamos usá-lo bem, na hora da escolha do representantes e na hora de reivindicar demais direitos, bem como de cumprirmos com os nossos deveres.






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