Mulheres são 70% das vítimas de tráfico de pessoas em todo o mundo
Uma em cada três vítimas de
tráfico de pessoas é criança. Do conjunto de vítimas desse tipo de crime,
praticado em pelo menos 152 países de origem e 124 países de destino, 70% são
mulheres. Até o momento, foram identificado mais de 510 fluxos de tráfico ao
redor do planeta, revela o Relatório Global 2014 sobre Tráfico de Pessoas,
divulgado hoje (4) pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime
(Unodc).
De acordo com o relatório, o
tráfico de crianças aumentou 5% na comparação com o período entre 2007 e 2010.
Em algumas regiões, como África e Oriente Médio, as crianças são as maiores
vítimas do tráfico de pessoas. No Continente Africano e no Oriente Médio, elas
representam 62% das vítimas de tal tipo de crime.
O tráfico para trabalhos forçados
, que abrange, entre outros, setores como o industrial, o de trabalho doméstico
e a produção têxtil, tem “aumentado continuamente” nos últimos cinco anos.
Nesse grupo, as mulheres correspondem a 35% das vítimas. Segundo o documento do
Unodc, os motivos para o tráfico de pessoas variam em função da região. Na
Europa e na Ásia Central, a maioria das vítimas é traficada para exploração
sexual, enquanto na Ásia Ocidental e no Pacifico a motivação é a prestação de
trabalho forçado. No caso das Américas, foram detectados casos de exploração
sexual e de trabalho forçado em igual medida.
Apesar de a maioria dos fluxos
ser interregional, 60% das vítimas cruzaram pelo menos uma fronteira nacional.
Outra constatação do relatório é que 72% dos traficantes condenados são homens
com origem no país onde praticaram os crimes. No entanto, ressalta o Unodc, a
impunidade continua sendo um “problema sério”, uma vez que 40% dos países
registraram “apenas alguma ou nenhuma condenação”, não havendo,ao longo dos
últimos dez anos, “aumento perceptível” na resposta da justiça global a essa
prática criminosa.
“Reduzir a vulnerabilidade, a
exemplo do que tem sido feito no Brasil, é um bom começo, mas, ao mesmo tempo,
é necessário que, além de reduzir miséria e pobreza, sejam apresentadas medidas
legislativas mais abrangentes”, disse o coordenador do Sistema das Nações
Unidas no Brasil, Jorge Chediek.
Para o Unodc, é preciso que os
países adotem, e se comprometam a implementar, as medidas previstas pela
Convenção de Palermo, promovida pelas Nações Unidas em 2000,, mas que entrou em
vigor em 2003. As recomendações são focadas basicamente em três frentes de
combate: persecução, visando à punição de tal prática, proteção para as vitimas
e prevenção.
“No caso do Brasil, o que falta é
tipificar de forma mais adequada o crime, o que acaba resultando em penas mais
brandas para quem o pratica”, disse o representante do Unodc no Brasil, Rafael
Franzini. “Apesar de, desde 2006, a legislação brasileira ter avançado e
incluído também, ao lado das mulheres, homens e crianças como vítimas, falta
ainda classificar como crime de tráfico de pessoas as práticas envolvendo
trabalho forçado e os feitos com o objetivo de fazer a remoção de órgãos”,
informou Franzini.
Fonte:Agencia Brasil
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