Vinte por cento dos presos não retornam aos presídios após Páscoa
A Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária (Sejap) informou nesta quinta-feira (9) que dos 276
presos que receberam o benefício da saída temporária por bom comportamento durante
o feriado da páscoa, 54 não retornaram aos presídios em São Luís e Paço do
Lumiar. O número elevado representa 20% dos beneficiados.
A saída dos
presos ocorreu no último dia 1º e o retorno estava marcado para esta
terça-feira (7). Os detentos foram liberados pela juíza Ana Maria Almeida
Vieira que assinou a portaria autorizando a saída temporária de apenados para o
feriado de Páscoa.
No ano passado,
nesse mesmo período, dos 230 detentos que foram beneficiados pela saída
temporária da Semana Santa apenas 50 retornaram às unidades penitenciárias onde
cumpriam pena, correspondendo, novamente, a 20 por cento de detentos que não
retornaram ao presídio.
Durante o
período do benefício, os internos contemplados com a saída temporária não podem
se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar
festas, bares ou similares, devendo se recolher às suas residências até as 20h.
A saída
temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123.
Os referidos artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime
semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento,
sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; freqüência a
curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou
superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que
concorram para o retorno ao convívio social.
Fonte:G1MA
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