Justiça condena internauta por discriminação a nordestinos
Em uma postagem, o internauta afirmou: "Parabéns especial para o
povo nordestino, nortistas e para os cariocas também!!!! Mais uma vez vcs
acabaram de f**** com o Brasil seus b*****!!!!!! Na hora de pedir comida, teto,
saúde e o caramba a quatro, veem para SP pedir nossa ajuda. Meus parabéns
povinho de m****!!!!" (sic)
A Justiça Federal em Taubaté, no interior de São Paulo, condenou a dois
anos e quatro meses de reclusão um internauta denunciado pelo Ministério
Público Federal em São Paulo por incitar a discriminação contra habitantes da
cidade do Rio de Janeiro e das regiões Norte e Nordeste do Brasil.
O fato ocorreu em outubro de 2014, após o resultado do segundo turno das
eleições presidenciais, quando o réu publicou em seu perfil do Facebook
"duas manifestações carregadas de preconceito quanto à procedência
nacional". A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade,
durante uma hora por dia de condenação, e pagamento de multa de dois salários
mínimos.
As informações foram divulgadas no site do Ministério Público
Federal (processo 0000149-82.2016.4.03.6121, para consultar a tramitação acesse
http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/)
Em uma postagem, o internauta afirmou: "Parabéns especial para o
povo nordestino, nortistas e para os cariocas também!!!! Mais uma vez vcs
acabaram de f**** com o Brasil seus b*****!!!!!! Na hora de pedir comida, teto,
saúde e o caramba a quatro, veem para SP pedir nossa ajuda. Meus parabéns
povinho de m****!!!!" (sic).
Horas depois, o acusado ainda publicou uma segunda manifestação,
contendo as mesmas provocações e hostilidades. O segundo texto: "Não tenho
dúvida alguma, por esse motivo sou a favor da criação do imposto sobre jegue e
o burro. Imaginem a receita que teríamos principalmente no norte e nordeste do
Brasil! !!!" (sic).
Em depoimento, o réu assumiu a autoria das postagens, alegando que foram
motivadas pelo grande número de votos que a presidente reeleita recebeu nas
regiões Norte e Nordeste, bem como na cidade do Rio.
Segundo ele, sua conduta "não passou de um desabafo, motivado pela
indignação com a situação política, sem a intenção de depreciar os cidadãos
daquelas localidades".
O internauta afirmou ainda que não tem nenhum tipo de preconceito contra
tais habitantes, "possuindo, inclusive, amigos e familiares da esposa no
Estado da Bahia".
Para a Justiça, contudo, "o contexto político da época apenas
serviu de pano de fundo para o desenrolar dos fatos, ocorrendo inequívoco abuso
do direito de liberdade de expressão por parte do réu."
A sentença ressalta que "as declarações transbordaram a seara do
legítimo debate político ao externar opiniões preconceituosas e
discriminatórias capazes de atingir a honra objetiva das pessoas vinculadas às
regiões supracitadas".
A decisão também destaca a maior gravidade do crime - "as
manifestações do réu deram-se em meio de comunicação social com amplo acesso a
um número ilimitado de pessoas, conforme previsto no artigo 20, parágrafo 2.º,
da Lei 7.716/89".
Créditos: Estadão, IG e o Tempo
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