24 de jul. de 2014

Justiça Eleitoral nega liminar contra comitê ‘Flávio Dino governador, Dilma presidente’

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A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação da coligação “Pra Frente Maranhão”, do candidato Lobão Filho (PMDB) e negou o pedido de liminar que pretendia impedir que o candidato Flávio Dino usasse a imagem da presidente Dilma Rousseff em seu material de propaganda eleitoral.
A representação, com pedido de liminar, tinha como objetivo retirar da fachada do comitê “Flávio Dino governador, Dilma presidente”, inaugurado no início da notem, na avenida Beira Mar, banners e faixas da presidente Dilma, mas a juíza Maria José de França Ribeiro rejeitou o argumento.
A peça, assinada pelo advogado da coligação, argumentou que os aliados de Dino estariam prestes a inaugurar o comitê eleitoral com imagens da presidente da Republica e candidata a reeleição, quando ela é filiada a partido político que integra coligação adversária, com violação à norma contida no art, 54 da Lei n° 9504/97 e art. 5o da Resolução do TSE n° 23404/2013.
A juíza Maria José, ao analisar a representação, destacou a “ausência do quesito da fumaça do bom direito”, rejeitou a liminar e manteve o comitê da militância petista contrária a aliança da legenda com o grupo Sarney.
“Não restou caracterizado a fumaça do bom direito, isto porque pelas provas que instruem o pedido, constato que no Comitê a ser inaugurado encontra-se pintado de vermelho (cor usada pelo Partido dos Trabalhadores), com sua estrela e Propaganda da candidata Dila Presidenta 13, levando a crê ser um “comitê da Militância Petista”, o qual segundo as reportagens colecionadas são de responsabilidade dos militantes do aludido partido, sem qualquer referência a partido que integre a coligação representada ou ou segundo representado”, disse a magistrada.


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