Desembargador cassa decisão de juiz do Piauí que suspendeu Whatsapp
O desembargador Raimundo
Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), cassou dia 26 a decisão do juiz Luiz Moura Correia, que determinou a suspensão do
aplicativo Whatsapp em todo o território nacional, em mandado expedido no
último dia 11.
Alencar entendeu que o mandado judicial é "sem
razoabilidade", por suspender um serviço “que afeta milhões de pessoas, em
prol de investigação local”, conforme sumário publicado no site do
tribunal.
Ontem (25), a decisão do juiz Luiz Moura Correia
foi recebida com surpresa pelo setor de telecomunicações, que considerou a
medida desproporcional, segundo nota divulgada pelo Sindicato Nacional das
Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil).
“O SindiTelebrasil entende que a medida pode causar
um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em
muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho”, disse, em
nota, a entidade.
A Polícia Civil informou que vai solicitar novas
medidas judiciais, que ainda estão sendo estudadas. O objetivo, segundo o órgão
policial, não é bloquear o aplicativo, mas obter as informações necessárias que
estão sendo solicitadas desde 2013 aos responsáveis pela empresa.
A delegada Kátia Esteves, que comanda a Delegacia
Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, designada para chefiar as
investigações, ao falar nesta quarta-feira com a imprensa sobre a decisão do
juiz, foi indagada se os processos estão relacionados a investigações sobre
denúncias de exposição de imagem de crianças e adolescentes na rede social.
Ela, no entanto, não confirmou a informação. De acordo com a polícia, o caso
está sob segredo de Justiça.
No começo da noite, o Tribunal de Justiça do Piuaí
divulgou nota confirmando que a investigação que levou ao pedido de suspensão
do Whatsapp está relacionada à denúncia de crime de pedofilia. "Um
provável crime de pedofilia, envolvendo a divulgação de imagens de menores, que
seriam estudantes de colégios particulares de Teresina", diz o tribunal. A
nota também esclarece que Alencar concedeu, monocraticamente, liminar em favor
da Global Village Telecom S.A., Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A
(Embratel) e Claro S. A.
Mais cedo, o Sindicato Nacional das Empresas de
Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) disse que
todas as empresas representadas recorreram ou irão recorrer da decisão. Entre
elas, a Oi, Tim e Vivo.
Nesta quinta-feira, o presidente da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, comentou sobre a decisão
do juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. Ele disse que o
aplicativo Whatsapp deve cumprir as determinações judiciais no Brasil. “As
empresas que operam no Brasil, como o Whatsapp e o Facebook, devem fornecer
informações por requisição judicial, não há dúvida. Mas a solução não é o
bloqueio do serviço”, ressaltou.
Fonte:Agencia Brasil
O desembargador Raimundo
Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), cassou dia 26 a decisão do juiz Luiz Moura Correia, que determinou a suspensão do
aplicativo Whatsapp em todo o território nacional, em mandado expedido no
último dia 11.
Alencar entendeu que o mandado judicial é "sem
razoabilidade", por suspender um serviço “que afeta milhões de pessoas, em
prol de investigação local”, conforme sumário publicado no site do
tribunal.
Ontem (25), a decisão do juiz Luiz Moura Correia
foi recebida com surpresa pelo setor de telecomunicações, que considerou a
medida desproporcional, segundo nota divulgada pelo Sindicato Nacional das
Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil).
“O SindiTelebrasil entende que a medida pode causar
um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em
muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho”, disse, em
nota, a entidade.
A Polícia Civil informou que vai solicitar novas
medidas judiciais, que ainda estão sendo estudadas. O objetivo, segundo o órgão
policial, não é bloquear o aplicativo, mas obter as informações necessárias que
estão sendo solicitadas desde 2013 aos responsáveis pela empresa.
A delegada Kátia Esteves, que comanda a Delegacia
Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, designada para chefiar as
investigações, ao falar nesta quarta-feira com a imprensa sobre a decisão do
juiz, foi indagada se os processos estão relacionados a investigações sobre
denúncias de exposição de imagem de crianças e adolescentes na rede social.
Ela, no entanto, não confirmou a informação. De acordo com a polícia, o caso
está sob segredo de Justiça.
No começo da noite, o Tribunal de Justiça do Piuaí
divulgou nota confirmando que a investigação que levou ao pedido de suspensão
do Whatsapp está relacionada à denúncia de crime de pedofilia. "Um
provável crime de pedofilia, envolvendo a divulgação de imagens de menores, que
seriam estudantes de colégios particulares de Teresina", diz o tribunal. A
nota também esclarece que Alencar concedeu, monocraticamente, liminar em favor
da Global Village Telecom S.A., Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A
(Embratel) e Claro S. A.
Mais cedo, o Sindicato Nacional das Empresas de
Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) disse que
todas as empresas representadas recorreram ou irão recorrer da decisão. Entre
elas, a Oi, Tim e Vivo.
Nesta quinta-feira, o presidente da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, comentou sobre a decisão
do juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. Ele disse que o
aplicativo Whatsapp deve cumprir as determinações judiciais no Brasil. “As
empresas que operam no Brasil, como o Whatsapp e o Facebook, devem fornecer
informações por requisição judicial, não há dúvida. Mas a solução não é o
bloqueio do serviço”, ressaltou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário