Postos abusam nos preços de combustíveis no interior do MA
Com o reajuste nos preços dos
combustíveis desde domingo (01), os postos de todo o Maranhão já estão vendendo
a gasolina e diesel com os novos valores. Assim como em São Luís, a população
de municípios como Bacabal, Santa Inês, Caxias, Codó, Açailândia e Imperatriz
já estão comprando os combustíveis com os preços alterados.
Em Caxias, a 290 km de São Luís, os preços
chegam ao valor de R$ 3,17, que já estava sendo cobrado há algumas semanas. Nem
todos os postos da cidade já reajustaram os preços, mas confirmaram que
divulgarão o reajuste esta semana.
Os consumidores de Codó podem aproveitar
para abastecer o quanto antes, porque a maioria dos postos da cidade ainda não
fez o reajuste de valores. Dos dez postos do município, apenas dois fizeram o
reajuste. O preço mais caro é de R$ 3,44 por litro, R$ 0,34 a mais do que o
cobrado antes da mudança
Mesmo com o
estoque antigo, os postos de Açailândia não perderam tempo e alteraram o preço
da gasolina comum, que ficou 30 centavos mais cara, passando a R$ 3,45 por
litro. O díesel agora custa R$ 2,82, vinte centavos a mais que anteEm Santa
Inês, a gasolina varia entre R$ 3,32 e R$ 3,37, um aumento de quase R$ 0,30 por
litro.
Em Balsas, no sul
do estado, o aumento segue o esperado pelo Procon. O reajuste foi de R$ 0,22 na
gasolina comum e R$ 0,15 para o díesel.
Em Bacabal, os motoristas conseguem encontrar a
gasolina mais barata por R$ 3,16. O maior valor é R$ 3,42 por litro.
O Procon-MA notificou o Sindicato dos Revendedores
de Combustível do Estado do Maranhão (Sindicomb-MA) pelo aumento abusivo no
preço do combustível. “O aumento esperado era de no máximo R$ 0,22 para a
gasolina e de R$ 0,15 para o diesel, no entanto, os postos do estado já
praticam valores com reajuste superiores a 50 centavos”, explica o gerente do
Procon, Duarte Júnior. "Estabelecemos um prazo de 48 horas para que a
situação seja regularizada, e que os postos de combustíveis deixem de praticar
um aumento abusivo no preço", completou.
A notificação pelo Procon
maranhense tem amparo no art. 39, incisos V e X do Código de Defesa do
Consumidor (V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; X -
elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços). Caso os postos
persistam com a comercialização de forma abusiva, o Procon aplicará as sanções
previstas no art. 56 da Lei 8.078/90 e arts. 12, 13 e 18 do Decreto n°
2.181/97.
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