Como
será o financiamento de campanhas eleitorais em 2016
A decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar inconstitucional
as doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais altera as leis em vigor,
que permitem o financiamento misto, e torna sem efeitos parte da reforma
política aprovada recentemente pelo Congresso e enviada para análise da
presidente da República.
O presidente do STF Ricardo Lewandoswki foi categórico ao
determinar que as doações de empresas estão proibidas a partir de agora,
valendo, portanto, para a eleição de 2016. Dessa maneira, as legendas terão de
se adaptar as duas únicas fontes de recursos que restaram: o uso do Fundo
Partidário, composto por verba pública, e as doações de pessoas físicas.
No caso das pessoas físicas, há ainda um teto a ser
respeitado. Cada doador pode contribuir com 10% da renda bruta declarada aos
órgãos competentes no ano anterior ao da eleição. Os empresários, agora
proibidos de irrigar partidos e políticos com até 2% do faturamento bruto anual
da companhia (ou com o limite de R$ 20 milhões, segundo a Câmara aprovou em
agosto), podem contribuir como cidadãos.
Segundo reportagem publicada pelo Estadão nesta
segunda-feira (21), na última eleição municipal, cerca de 20% do total de
gastos de todos os candidatos a prefeituras e vereança vieram de pessoas
físicas, sendo que nessa modalidade estão inclusos os recursos despendidos
pelos candidatos que custearam as próprias campanhas.
Os críticos ao fim do financiamento empresarial usam como
argumento, inclusive, que a decisão do STF favoreceu os postulantes com mais
dinheiro, pois eles ainda podem apelar para o próprio bolso, fazer um
auto-financiamento. Também não há vedação a funcionários públicos ou detentores
de cargos de confiança, os chamados comissionados, que costumam doar para
manter o governo para o qual trabalham.
Outra questão é a suposta vantagem que partidos ligados a
instituições do terceiro setor poderiam ter se decidissem burlar as regras
eleitorais. Nesse caso, a
senadora Ana Amélia (PP), em entrevista à Agência Brasil, citou o exemplo de
uso de sindicatos para repassar dinheiro a filiados que, por sua vez,
doariam como pessoas físicas (cada um com seu CPF, portanto).
A saída para os partidos seria tentar aumentar naturalmente
as doações de pessoas físicas, mas o Brasil já não tem essa tradição, e a
tarefa é mais difícil em um ambiente de denúncias diárias de corrupção
envolvendo agentes políticos, partidos e empresas que contratam com o poder
público.
O Fundo Partidário
Composto majoritariamente por dinheiro dos contribuintes, o
Fundo Partidário é um dos dois meios de distribuir recursos públicos aos
partidos. O segundo é através de isenção fiscais aos meios eletrônicos que
transmitem as propagandas eleitorais. Segundo
dados levantados pela CartaCapital, entre 2002 e 2014, as emissoras de TV e
rádio receberam R$ 4,4 bilhões de isenção fiscal.
Já o valor do Fundo Partidário varia a cada ano. Neste, por
exemplo, em meio às dificuldades de arrecadar dinheiro de empresas por causa da
Lava Jato, o Congresso conseguiu aprovar, para valer em 2015, um caixa três
vezes maior que o anterior, com R$ 867,5 milhões. Por lei, apenas 5% desse
valor será dividido igualmente entre todos os partidos. A repartição dos outros
95% é proporcional ao número de deputados federais eleitos por cada legenda. Ou
seja, os partidos com maiores bancadas (PMDB, PT, PSDB) se beneficiam.
Segundo reportagem do Estadão, esses atuais R$ 867 milhões
do Fundo Partidário só cobriria 20% dos gastos registrados na última eleição
municipal, realizada em 2012. Só o PT gastou sozinho quase um Fundo Partidário
inteiro (foram R$ 835 milhões em valores corrigidos) com todos os seus
candidatos a prefeito e vereador.
Ou seja, se dependesse só de Fundo Partidário, as campanhas
não teriam acontecido em 2012. Na conjuntura atual, ou os partidos reduzem
drasticamente as despesas com a disputa eleitoral, ou apela para que o
Congresso aumente novamente as dotações do Fundo, mesmo em meio à crise
econômica, comprometendo os programas do governo federal.
Ainda segundo o levantamento do Estadão, supondo que o valor
das doações de pessoas físicas de 2012 se repitam em 2016 e o Fundo Partidário
seja o segundo meio de financiar as campanhas, os gastos passíveis de corte
seriam da ordem de 65%. Mas se os partidos decidirem manter o mesmo nível de
despesas de 2012, usando o mesmo índice de doações de pessoas físicas, o Fundo
Partidário precisaria crescer seis vezes para compensar a proibição do
financiamento empresarial.
Após conquistar no Supremo o fim do financiamento
empresarial, o próximo passo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) deve ser no
sentido de lutar para impor mais limites às doações de pessoas físicas e
baratear as campanhas. Em entrevista à Agência Brasil, o secretário-geral da
Comissão Especial de Mobilização para Reforma Polícia, Aldo Arantes, disse que
“é fundamental reduzir drasticamente os custos, retirar a questão do marketing,
(...) fazer uma campanha em que haja paridade de armas, (...) certa igualdade
na disputa [entre todos os partidos].”
Fonte:Jornal GGN
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