22 de set. de 2015


Como será o financiamento de campanhas eleitorais em 2016
A decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar inconstitucional as doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais altera as leis em vigor, que permitem o financiamento misto, e torna sem efeitos parte da reforma política aprovada recentemente pelo Congresso e enviada para análise da presidente da República.
O presidente do STF Ricardo Lewandoswki foi categórico ao determinar que as doações de empresas estão proibidas a partir de agora, valendo, portanto, para a eleição de 2016. Dessa maneira, as legendas terão de se adaptar as duas únicas fontes de recursos que restaram: o uso do Fundo Partidário, composto por verba pública, e as doações de pessoas físicas.
No caso das pessoas físicas, há ainda um teto a ser respeitado. Cada doador pode contribuir com 10% da renda bruta declarada aos órgãos competentes no ano anterior ao da eleição. Os empresários, agora proibidos de irrigar partidos e políticos com até 2% do faturamento bruto anual da companhia (ou com o limite de R$ 20 milhões, segundo a Câmara aprovou em agosto), podem contribuir como cidadãos.
Segundo reportagem publicada pelo Estadão nesta segunda-feira (21), na última eleição municipal, cerca de 20% do total de gastos de todos os candidatos a prefeituras e vereança vieram de pessoas físicas, sendo que nessa modalidade estão inclusos os recursos despendidos pelos candidatos que custearam as próprias campanhas.
Os críticos ao fim do financiamento empresarial usam como argumento, inclusive, que a decisão do STF favoreceu os postulantes com mais dinheiro, pois eles ainda podem apelar para o próprio bolso, fazer um auto-financiamento. Também não há vedação a funcionários públicos ou detentores de cargos de confiança, os chamados comissionados, que costumam doar para manter o governo para o qual trabalham.
Outra questão é a suposta vantagem que partidos ligados a instituições do terceiro setor poderiam ter se decidissem burlar as regras eleitorais. Nesse caso, a senadora Ana Amélia (PP), em entrevista à Agência Brasil, citou o exemplo de uso de sindicatos para repassar dinheiro a filiados que, por sua vez, doariam como pessoas físicas (cada um com seu CPF, portanto).
A saída para os partidos seria tentar aumentar naturalmente as doações de pessoas físicas, mas o Brasil já não tem essa tradição, e a tarefa é mais difícil em um ambiente de denúncias diárias de corrupção envolvendo agentes políticos, partidos e empresas que contratam com o poder público.
O Fundo Partidário
Composto majoritariamente por dinheiro dos contribuintes, o Fundo Partidário é um dos dois meios de distribuir recursos públicos aos partidos. O segundo é através de isenção fiscais aos meios eletrônicos que transmitem as propagandas eleitorais. Segundo dados levantados pela CartaCapital, entre 2002 e 2014, as emissoras de TV e rádio receberam R$ 4,4 bilhões de isenção fiscal.
Já o valor do Fundo Partidário varia a cada ano. Neste, por exemplo, em meio às dificuldades de arrecadar dinheiro de empresas por causa da Lava Jato, o Congresso conseguiu aprovar, para valer em 2015, um caixa três vezes maior que o anterior, com R$ 867,5 milhões. Por lei, apenas 5% desse valor será dividido igualmente entre todos os partidos. A repartição dos outros 95% é proporcional ao número de deputados federais eleitos por cada legenda. Ou seja, os partidos com maiores bancadas (PMDB, PT, PSDB) se beneficiam.
Segundo reportagem do Estadão, esses atuais R$ 867 milhões do Fundo Partidário só cobriria 20% dos gastos registrados na última eleição municipal, realizada em 2012. Só o PT gastou sozinho quase um Fundo Partidário inteiro (foram R$ 835 milhões em valores corrigidos) com todos os seus candidatos a prefeito e vereador.
Ou seja, se dependesse só de Fundo Partidário, as campanhas não teriam acontecido em 2012. Na conjuntura atual, ou os partidos reduzem drasticamente as despesas com a disputa eleitoral, ou apela para que o Congresso aumente novamente as dotações do Fundo, mesmo em meio à crise econômica, comprometendo os programas do governo federal.
Ainda segundo o levantamento do Estadão, supondo que o valor das doações de pessoas físicas de 2012 se repitam em 2016 e o Fundo Partidário seja o segundo meio de financiar as campanhas, os gastos passíveis de corte seriam da ordem de 65%. Mas se os partidos decidirem manter o mesmo nível de despesas de 2012, usando o mesmo índice de doações de pessoas físicas, o Fundo Partidário precisaria crescer seis vezes para compensar a proibição do financiamento empresarial.

Após conquistar no Supremo o fim do financiamento empresarial, o próximo passo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) deve ser no sentido de lutar para impor mais limites às doações de pessoas físicas e baratear as campanhas. Em entrevista à Agência Brasil, o secretário-geral da Comissão Especial de Mobilização para Reforma Polícia, Aldo Arantes, disse que “é fundamental reduzir drasticamente os custos, retirar a questão do marketing, (...) fazer uma campanha em que haja paridade de armas, (...) certa igualdade na disputa [entre todos os partidos].”
Fonte:Jornal GGN

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