Política
Fim de
doações de empresas para campanhas políticas vale para eleição municipal
As campanhas
políticas das eleições municipais do ano que vem não poderão contar com doações
de empresas, de acordo com a decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal
(STF). Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski e o ministro Luiz
Fux, relator da ação na qual a matéria foi discutida, nem mesmo a eventual
sanção da lei aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados poderá
liberar as contribuições para partidos e candidatos.
No dia 9 de
setembro, a Câmara aprovou a minirreforma eleitoral e regulamentou as doações.
O texto aguarda decisão da presidenta Dilma Rousseff, que pode sancioná-lo ou
vetá-lo. Se a presidenta sancionar a lei, será preciso uma nova ação para
questionar a validade das doações no Supremo, devido a posição contrária
adotada pelo tribunal.
Segundo
Lewandowski, a decisão da Corte já está valendo ontem. A partir da eleição do
ano que vem, somente serão permitidas doações de pessoas físicas. Os partidos
também continuarão a contar com recursos do Fundo Partidário, garantidos pela
Constituição. Pela regra atual, a doação de pessoas físicas é limitada a 10% do
rendimento bruto do ano anterior.
“Qualquer
lei que venha possivelmente a ser sancionada, ou aprovada futuramente, e que
colida com esses princípios aos quais o Supremo se reportou, e com base nos
quais considerou inconstitucional, doação de pessoas jurídicas para campanhas
políticas, evidentemente terá o mesmo destino”, afirmou o presidente da Corte.
Para o
ministro Luiz Fux, após a decisão do Supremo, o projeto de lei aprovado na
Câmara traz no “seu germe a presunção de inconstitucionalidade”. “Nós
verificamos que as doações pelas empresas acabam contaminando o processo
politico-democrático e há uma captura pelo poder econômico do poder politico,
que é algo absolutamente inaceitável numa democracia”, disse o relator.
Na sessão de
hoje, por 8 votos 3, o Supremo decidiu proibir o financiamento privado de
campanhas políticas. A Corte encerrou o julgamento, iniciado em 2013, de uma
ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da Lei dos
Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as contribuições.
Fonte:O Imparcial
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