17 de jun. de 2015

Procon de Santa Inês será inaugurado nesta quarta-feira,17

Santa Inês ganhará o primeiro Órgão de Proteção e Defesa do consumidor –Procon, que será inaugurada na próxima quarta-feira, 17. Segundo o presidente da Câmara Municipal, Orlando Mendes, a cerimônia de inauguração contará com a presença do diretor do Procon do estado, Duarte Junior, que se fará presente às 9h da manhã, na Câmara Municipal para realização de uma sessão especial, onde o diretor explicará as funções da unidade e como serão os trabalhos realizados no município.
Logo após será inaugurada a unidade do Procon, localizada na Rua da Bacabeira, Centro. O Procon atenderá o público de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h. Uma equipe composta por bacharéis em direito atuará na orientação dos consumidores e empresários na dinâmica de consumo.
A equipe que irá atuar à frente da unidade do Procon/Santa Inês já foi designada, tendo como coordenador Jesion Rodrigues; conciliadora, a advogada Renata Rios; fiscais, Dayana Ferreira e Irandir Paiva; e como atendente Ana Caroline Almeida.
O Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) atua em todo Brasil em defesa do consumidor, e orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo. Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local. O Procon pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
 
Estrutura
O Procon é estabelecido primeiramente pelo Governo Estadual e só a partir da criação deste Procon, são criados outros Procon’s os municípios do Estado. Nem todas as cidades de um Estado possuem um escritório do Procon. Nesses casos, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo da sua cidade. Todas as capitais do Brasil possuem uma filial da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor. A criação de um PROCON demanda previsão legal(leis/decretos estaduais ou municipais) na qual serão estabelecidas suas atribuições tomando-se com referência o artigo 4, do decreto 2.181/97. Cumpre ao PROCON dar atendimento aos consumidores, o que deve acontecer preferencialmente de modo pessoal/presencial. Nada impede que o PROCON disponibilize telefone, endereço eletrônico na rede mundial de computadores (Internet) ou por correspondência. O atendimento pessoal, por sua vez, é muito importante e permite contato direto com o consumidor, as provas de sua reclamação, além de oportunizar uma orientação mais efetiva. O atendimento de consumidores no Procon dispensa a presença de advogados.
Fonte:Agora Santa Ines

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