19 de set. de 2014

Continua Semana de Trânsito com campanha e ações educativas

O Ministério das Cidades nesta quinta-feira (18), uma campanha publicitária, em conjunto com o Ministério da Justiça  e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, para promover uma conscientização sobre a necessidade de respeitar o pedestre.
A campanha publicitária é uma das ações da Semana Nacional de Trânsito que acontece ente os dias 18 e 25 deste mês, no país, tem como foco a “Cidade para as pessoas: proteção e prioridade para o pedestre”.
A campanha publicitária pretende conscientizar a sociedade sobre a garantia do direito de ir e vir dos cidadãos, especialmente do pedestre, ator mais frágil no trânsito. Para essa ação, foram desenvolvidas uma série de peças baseadas no conceito: “Pedestre e motorista. Responsabilidade é uma via de mão dupla”. A ideia reforça a noção que no trânsito a responsabilidade deve ser compartilhada para que motoristas e pedestres convivam de forma pacífica na rua.  Todos são indispensáveis para cumprir a meta de reduzir o número de acidentes. De acordo com dados do Ministério da Saúde, em 2011, cerca de 11 mil pedestres perderam a vida em acidentes de trânsito.
As peças da campanha, vídeo de 30 segundos para televisão, spot de rádio de 30 segundos, mobiliário urbano e banners para internet, ficam no ar no mesmo período da Semana Nacional de Trânsito (18 a 25 de setembro).  No filme para televisão, peça base da ação, uma personagem conversa  ao celular enquanto caminha distraído pela rua. Ao mesmo tempo, é possível escutar um típico som de telefone em chamada.
A personagem é  atropelada e a chamada telefônica atendida. Assim, é possível perceber que se tratava de uma chamada real para descrever a situação de emergência que realmente aconteceu. Durante o vídeo, o público é alertado sobre os cuidados que devem ser tomados tanto por pedestres e motoristas.
A Semana Nacional de Trânsito acontece anualmente  por meio de eventos, campanhas e ações educativas voltadas à população. A ação foi estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro, em 1997.
Fonte idifusora

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