21 de mai. de 2015

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João Castelo é condenado a devolver  R$ 115 milhões a prefeitura de São Luís

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Nepomucena, condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito da capital, João Castelo, à perda da função pública e dos bens. Também ficam suspensos, por oito anos, os direitos políticos do condenado, que deverá ressarcir ao erário o valor do dano de R$ 115,1 milhões, devidamente atualizado. A decisão é referente ao processo 41458/2011 e determina, ainda, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.
De acordo com informações do processo, a improbidade ocorreu na condução de contratos de recuperação, reconstrução e revitalização de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas de São Luís, sem licitação, bem como fraude no procedimento licitatório e ocorrência de danos lesivos ao patrimônio público.
Também foram condenados o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís, Cláudio Castelo de Carvalho; e os sócios da empresa Pavetec Construções, Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos Santos. Eles receberam as mesmas penas aplicadas ao ex-prefeito João Castelo, com exceção da perda da função pública, já que não ocupam cargo público.
A sentença da juíza Luzia Neponucena, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, refere-se aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, proposto pelo Ministério Público do Maranhão, em face de sentença que havia julgado improcedente os pedidos contidos na ação civil pública também proposta pelo órgão ministerial contra os quatro réus.
Os promotores de justiça João Leonardo Pires Leal e Marcos Valentim Paixão ingressaram com embargos de decisão anterior, proferida por outro juiz que respondia pela unidade judicial. O órgão ministerial alegou que a sentença do magistrado foi omissa, por não observar as provas que demonstram as atitudes dolosas praticadas pelos réus, argumento que foi reconhecido na sentença da juíza Luzia Neponucena, datada dessa terça-feira (19).
Prática de improbidade – consta no processo que o então prefeito João Castelo expediu decreto emergencial, para dispensa de processo licitatório, que resultou na contratação da empresa Pavetec Construções Ltda., para a realização de obras de pavimentação asfáltica, em contrato formalizado em julho de 2009, no valor de R$ 29,9 milhões.
Consta nos autos, ainda, que a Prefeitura de São Luís não demonstrou a realização das obras constantes do contrato com a Pavetec, serviços que deveriam ser fiscalizados e feitas as medições para fins de pagamento, sem sequer fazer o registro do local das obras ditas realizadas, confirmando a ocorrência de favorecimento indevido e malversação de recursos públicos.
Conforme a ação civil pública, o governo municipal assinou novo contrato com a Pavetec, em maio de 2010, no valor de R$ 85,1 milhões, para realização das mesmas obras de pavimentação asfáltica, constantes no contrato anterior, apenas acrescentando outras ruas e avenidas da cidade. Para essa nova contratação, a Pavetec alterou seu capital social para se adequar ao edital de licitação, na modalidade Concorrência Pública, que exigia da contratada capital mínimo de 10% do valor total da obra, sendo que essa alteração foi feita 66 dias antes da abertura do processo licitatório.
O Ministério Público afirmou estar comprovada a intenção dolosa dos réus em promover a dispensa de licitação, criando um estado emergencial inexistente para afastar o procedimento licitatório no primeiro contrato da Pavetec Construções; em fraudar a concorrência na licitação no segundo contrato com a empresa; bem como por alterar o capital social da vencedora, pouco tempo antes da realização do processo licitatório, para que somente a Pavetec atendesse aos requisitos estabelecidos no edital da licitação.
Penas – de acordo com a sentença proferida pela juíza Luzia Neponucena, o ex-prefeito João Castelo, de forma solidária com os outros três réus, terá que ressarcir integralmente aos cofres públicos o valor dos dois contratos efetivados com a empresa Pavetec Construções, na quantia de R$ 115,1 (cento e quinze milhões e cem mil reais) em valores atualizados.
Fonte:Blog do Luís Cardoso

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