Pessoas que tiveram
imagens ou vídeos íntimos compartilhados em redes sociais e disseminados na
internet podem buscar amparo legal
A lei de regulamentação do Marco Civil da Internet, sancionada pela
presidente Dilma Rousseff, completou um ano recentemente. Ela tem por objetivo
trazer algumas mudanças para o uso da internet, que estabelece princípios,
garantias, direitos e deveres para o uso da grande rede no Brasil.
Mesmo com o primeiro ano da legislação, o Marco Civil da Internet, ainda
aguarda regulamentação para detalhar, de forma precisa, pontos importantes e
polêmicos para que a lei seja finalizada. Ainda assim, aqueles que utilizam a
internet podem usufruir de alguns benefícios.
Proteção à privacidade dos usuários
O Marco Civil obriga as empresas que trabalham pela web a serem mais
transparentes, protegendo assim os dados pessoais e a privacidade de cada
usuário. As companhias que utilizam tais dados para fins de publicidade não
poderão repassar informações a terceiros sem o consentimento do usuário.
Os dados dos internautas só devem ser acessados mediante ordem judicial
e caso a conta seja encerrada em alguma rede social ou serviço na internet, uma
solicitação pode ser feita para que os dados pessoais sejam excluídos de forma
definitiva. A mesma legislação estabelece que os dados pertencem ao internauta
e não a terceiros.
Liberdade de expressão e a retirada de conteúdo do ar
A nova lei proporciona maior proteção da liberdade de expressão na
internet possibilitando um espaço democrático e aberto, ao mesmo tempo em que
preserva a intimidade e a vida privada, como preconizado na Constituição de
1988, também se estende ao ambiente virtual.
Outra grande mudança que o Marco Civil promove é com relação à retirada
de conteúdos do ar. Antes de sua entrada em vigor, não havia uma regra clara
sobre este procedimento. A partir de agora a retirada de conteúdos do ar só
será feita mediante ordem judicial, com exceção dos casos de “pornografia de
vingança”.
A pornografia de vingança reflete um dos maiores problemas de exposição
de imagens íntimas na internet e com a nova lei, pessoas vítimas de violações
da intimidade podem solicitar a retirada de conteúdo, de forma direta, aos
sites ou serviços que estejam hospedando este conteúdo.
Por este e outros motivos é importante que passem a existir regras sobre
o uso de imagem no ambiente digital.
Casos de violação de intimidade
Em 2012, a atriz Carolina Dieckmann levou seu notebook para ser
consertado em uma assistência técnica, pois o equipamento havia caído na água.
Dias depois, fotos íntimas da artista caíram nas redes sociais e em sites de
conteúdo pornográfico. Carolina entrou com uma ação para a retirada de suas
fotos da internet.
Tais casos, não são exclusividade do mundo artístico, pois publicação ou
compartilhamento de imagens, áudios e vídeos em redes de relacionamento,
expondo a intimidade de pessoas comuns tem ocorrido com regularidade. Na
maioria das ocorrências, as fotos e vídeos que envolvem algum tipo de nudez ou
prática sexual foram feitas pela própria pessoa ou pelo parceiro com o qual o
indivíduo se relaciona.
O grande problema acontece quando esses registros íntimos são
compartilhados em redes sociais ou aplicativos de mensagens pelo autor com
pessoas de sua confiança, e estes acabam compartilhando com outra pessoa ou
grupos. Ou ainda, situações em que o parceiro insatisfeito com o fim do
relacionamento resolve expor o outro publicamente com o intuito de humilhá-lo.
Muitos relatos chegaram à imprensa quando os casos de exposição da
intimidade dos envolvidos trouxeram consequências graves às suas vidas. Jovens,
pessoas casadas ou adolescentes tiveram problemas por terem sua intimidade
flagrada na internet. Algumas destas pessoas desenvolveram grave depressão,
foram prejudicadas no emprego ou na escola, e outras por não suportar a
humilhação recorreram ao suicídio.
Em 2013, a adolescente piauiense Julia Rebeca anunciou sua própria morte
nas redes sociais. Ela recorreu ao suicídio após um vídeo íntimo entre ela, um
rapaz e outra adolescente, filmado pela própria jovem, ter vazado na internet
através do aplicativo Whats App.
No Maranhão, um caso de “pornografia de vingança” ocorreu em um dos
municípios da região de Pindaré, onde um vídeo de uma universitária fazendo
sexo com o ex-namorado caiu nas redes sociais, após o término do
relacionamento. “Eu e ele estávamos juntos há um ano quando ele pediu uma
lembrança do nosso momento de amor. Então ele filmou tudo, e eu como o amava
deixei as filmagens acontecerem. Eu confiava nele, e nunca pensei que um dia
ele fosse enviar para grupos do Whats App ou até mesmo postar no You Tube. Ele
fez essas coisas terríveis. Depois que descobri que ele havia me traído, eu não
quis dar uma nova chance. Graças a Deus que os vídeos foram apagados pelo menos
da internet, já no Whats App não há como impedir a veiculação. Eu mudei para
São Luís por causa da vergonha que senti e vivi. Parece que todos sabem que eu
sou a pessoa do vídeo” desabafa a jovem em lágrimas.
A estudante entrou com uma ação contra o ex-namorado e acabou sendo
indenizada por ele. Ela não quis que sua identidade fosse revelada na matéria e
também não informou o valor que recebeu do ex-namorado.
Vítimas de violação de intimidade na internet podem solicitar a retirada
de conteúdo, de forma direta, aos sites ou serviços que estejam hospedando este
conteúdo, e caso não consigam exclusão imediata devem procurar amparo legal,
conforme explica o advogado Manuel Fragoso. “É necessário informar ao site que
o conteúdo é ilegal, caso o problema não seja resolvido, a pessoa que passou
pelo constrangimento deve buscar um advogado e entrar com uma ação judicial”.
Segundo o especialista, os conteúdos que foram publicados ou
compartilhados na web dificilmente serão apagados por completo. “É mais fácil
excluir fotos ou vídeos de sites cujo acesso é bem maior, do que as páginas
menos acessadas, pois dificilmente todos serão encontrados”.
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