17 de ago. de 2015

Meu Pai e minha Mãe: Direito e Dever Pertencente ao Filho
Por Sergio Pereira da Motta*
Muito ocorre de que no exercício da advocacia o operador do direito seja procurado pelo pai ou mãe separado/divorciado para defesa de "seu direito". De fato, o que há na realidade, ou assim deveria ser, é a apreciação da situação não em benefício dos genitores, mas sim em proveito absoluto do filho menor desde que a aplicação da lei deve ser efetivada em prol da criança e sua interpretação, desde o primeiro instante, no sentido de garantia do benefício maior a esta e não aos pais.
A abordagem do direito no sentido de que este deve contemplar a satisfação de pai ou mãe é equivocado, no mínimo relativo. O ordenamento jurídico não fala em Direito do Pai ou da Mãe, mas sim no princípio da PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA e dessa forma tanto operadores do direito quanto pais devem zelar pela sua garantia.
De fato, não é fácil sob o calor da emoção esperar que pai ou mãe pensem de forma ampla e não estrita. A constante na relação jurídica é que o advogado seja questionado pelos pais sobre "o meu direito?" Ora, que direito é esse se o bem a ser defendido e tutelado é a proteção da criança e de seus interesses, sejam eles materiais ou emocionais?
Pais precisam compreender que se de fato querem o melhor para seus filhos o caminho está em olhar a situação sob a ótica da criança e não sua. Baixar a guarda, esquecer e superar os problemas de convivência que levaram à separação e assumir que o objetivo maior, se não único, é o bem estar do filho. É para a criança que se voltam as atenções, é para ela que estão focados os direitos, proteção, afeto, amparo emocional e material, afinal a proteção integral é garantia do menor, não de seus pais.
Sendo assim, se pudermos fazer a opção pelo desapego por aquilo que supostamente nos pertence, ou seja NOSSOS FILHOS, e passarmos à compreensão de que na verdade PAI e Mãe são a propriedade e não os proprietários, se passarmos a compreender que direito mais do que materialização legal na forma de lei, doutrina, jurisprudência e prática é na verdade a aplicação do bom senso e boa-fé e que DIREITO na verdade é comprometimento, então nos aproximamos cada vez mais da possibilidade de tornar o fruto, o filho, na árvore frondosa que todo pai ou mãe espera ver crescer e frutificar.   
 *Sergio Pereira da Motta tem graduação em Direito (Universidade Católica do Salvador (UCSal)
Fonte:Jornal GGN

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