Agressor poderá indenizar Previdência por despesas
com vítima de violencia
Proposta em
análise na Câmara dos Deputados obriga o réu condenado em sentença baseada na
Lei Maria da Penha
(Lei 11.340/06) a indenizar a Previdência Social por valores pagos à
vítima na forma de auxílio-doença,aposentadoria por invalidez e pensão por morte,
quando esses benefícios forem concedidos em
decorrência de atos de violência doméstica e familiar por ele praticados.
A medida está
prevista no Projeto de Lei 290/15, do deputado Valmir Assunção (PTBA).
Pelo texto, a
sentença condenatória já deve prever a obrigação do agressor de indenizar
a Previdência Social, independentemente de ação regressiva.
Assunção
lembrou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem ajuizando
ações regressivas contra os agressores, para que eles restituam os cofres públicos
de despesas provocadas por atos de violência doméstica e familiar.
Segundo ele, o
objetivo do projeto é tornar o ressarcimento automático no momento da
sentença condenatória. “A proposta representará significativo
avanço no
combate aos atos de violência doméstica e familiar, por seu efeito repressivo,
moral e pedagógico, além da diminuição nas necessidades de
financiamento
de uma parcela dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”,
disse.
O projeto será
analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:Agencia Camara
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