Reforma eleitoral/Política
A quem interessa? Apenas aos que a fizeram atendendo as suas conveniências políticas.
Você acha que os políticos fariam uma reforma política, ouvindo a população, claro que não, propostas da reforma com a participação popular têm muitas, mas a eles não interessa, não querem seus privilégios diminuídos ou mesmo acabados.
A obrigatoriedade do voto, não alteraram, porque têm medo da população não comparecer pra votar e assim eles ficariam no prejuízo, sem poder manter as mordomias dos cargos políticos.Mantiveram o financiado privado, que facilita as negociatas com o dinheiro público, aqui no Brasil, ninguém investe sem que tenha um retorno garantido, pois vivemos em um país capitalista, que visa o lucro e o acumulo patrimonial de bens.
Principais
mudanças da "reforma política"
Prazo de
filiação partidária: será reduzido de um ano para seis meses.
Convenções
partidárias: deverão acontecer de 20 de julho a 10 de agosto. Antes era de 10 a
30 de junho. Portanto, mais próximo ao pleito.
Limite de
gastos. Os gastos não poderão exceder a 65% do que foi aplicado na campanha de
maior custo na eleição anterior, na circunscrição do candidato. Atualmente não
há limites definidos. Cada partido estabelece quanto cada candidato pode
gastar.
Financiamento
de campanhas: pessoas jurídicas (empresas) ficam proibidas de fazer doações
para candidatos. As doações poderão ser feitas apenas para os partidos. Porém,
se a empresa tiver contrato com o governo , não será permitido fazer
doações.
Gasto com
pessoal – cabos eleitorais: os candidatos poderão gastar no máximo até 40% com
cabos eleitorais. Antes não havia regra sobre essa questão. Podia-se gastar até
100%.
Transparência:
candidatos serão obrigados a divulgar, nos sites da campanha, os valores
arrecadados e as fontes doadoras em no prazo máximo de 72 horas.
Período de
campanha: será reduzido de 90 dias para 45.
Propaganda no
rádio e TV: reduzida de 45 dias para 30
Tempo de
propaganda no rádio e na TV: será de apenas 20 minutos. Antes era de 50.
Formato dos
programas eleitorais: Não será permitido o uso de imagens externas e recursos
tecnológicos. Será permitida apenas a utilização de vinhetas (videografismo) de
abertura e encerramento. Só o candidato poderá aparecer na propaganda. Não
haverá programas eleitorais para prefeitos e vereadores: As propagandas para
cargos municipais (prefeitos e vereadores) será apenas por meio de inserções ao
longo da programação das emissoras de rádio E TV por meio de inserções de 30
segundos ou um minuto.
Debates: só
poderão participar candidatos de partidos que tenham pelo menos dez deputados
federais. A regra não vale para candidatos a prefeitos. Estes poderão
participar independentemente da representatividade do partido na Câmara.
Propaganda na
Internet: será liberada, mas a lei estabelece que a regulamentação será feita
por resolução do TSE.
Propaganda em
vias públicas: 1) Não será permitida a utilização de propagandas, tipo
cavaletes, bonecos, bandeiras, em vias públicas. 2) Nas propriedades privadas
será permitido apenas fixar cartazes impressos com medida que não ultrapasse
1m2. 3) Fica proibida a pichação de muros e paredes, de prédios públicos ou
particulares.
Impressão do
voto: será adotada como forma de dirimir eventuais dúvidas acerca da lisura do
pleito.
Cassação de
mandato: caso o candidato venha a ter o diploma cassado, a nova lei estabelece
que haverá novas eleições. A regra atual estabelece a posse do segundo
colocado.
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