Declarada
inconstitucional lei que restringia pescaria em Lago Açu a moradores da cidade
Lei
ainda estabelecia que os pescadores que desrespeitassem tal limitação teriam
sanções aplicadas pela entidade
Conceição do Lago Açu - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJ-MA) declarou a
inconstitucionalidade da Lei nº 03/2005, do Município de Conceição
do Lago Açu, no interior do Estado, que
permitia a pescaria nos lagos e lagoas locais somente aos
pescadores profissionais e amadores residentes e
domiciliados naquela cidade, priorizando pescadores colonizados na
Colônia Z-41. A lei ainda estabelecia
que os pescadores que desrespeitassem tal limitação teriam sanções
aplicadas pela entidade.
O pedido de inconstitucionalidade da lei foi ajuizado pelo
Ministério Público Estadual (MPE-MA), alegando
violação de normas fundamentais previstas na Constituição
Federal, entre elas os princípios da igualdade e da livre associação.
O relator, desembargador Joaquim Figueiredo, afirmou que a lei
cerceou indevidamente a utilização da coisa pública por ente não competente para legislar sobre a matéria,
ferindo ainda a livre iniciativa e a livre concorrência ao limitar a pesca aos residentes e domiciliados no
município. Ele afirmou que a referida norma seria abusiva e de natureza monopolista. “O nítido e específico
favorecimento aos integrantes da Colônia Z-41, em detrimento dos demais, é óbvia ofensa ao princípio
da isonomia”, avaliou.
Figueiredo acrescentou que, aos municípios , enquanto unidades
territoriais com autonomia política, administrativa e financeira - cabe a estrita observância das
disposições constitucionais, que conferem ao Estado e à União a competência para legislar sobre floresta, caça,
pesca, fauna, conservação da natureza,defesa do solo e recursos naturais.Os demais integrantes do Órgão Especial acompanharam o voto do
relator.
Fonte:Tribunal de justiça
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