29 de jul. de 2015

Cledenilson da Silva, 29, foi despido, amarrado e linchado em São Luís (Foto: Biné Morais / O Estado)
Sete pessoas que participaram do linchamento já foram indiciadas

Sete pessoas suspeitas de terem participado do linchamento que levou à morte Cledenilson Pereira da Silva, de 29 anos, no último dia 6 de julho, em São Luís, já foram indiciadas pela Polícia Civil do Maranhão e responderão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe e por tentativa de homicídio do adolescente que também foi amarrado no poste.
Segundo o delegado responsável pelo caso, Guilherme de Sousa Filho, as imagens ainda estão sendo analisadas e outras duas pessoas deverão ser ouvidas ainda na próxima semana. “Esses depoimentos são imprescindíveis para a elucidação completa do caso e também estamos no aguardo do laudo de exame de local de morte violenta que vai realmente definir a dinâmica de todo o fato delituoso”, disse.
Todos os indiciados no inquérito policial vão responder pelo homicídio como autor, coautor e partícipe. No julgamento, o juiz deve analisar a conduta de cada um para aplicar a pena. Quem teve participação menor vai ter pena menor.
Ainda segundo o delegado, nenhum dos envolvidos tinha antecedentes criminais. “Geralmente esses crimes que são comumente chamados de linchamento são praticados por pessoas que não têm históricos de crimes. São pessoas que vão passando naquele momento, revoltadas com algumas coisas, foram vítimas de assaltos ou furtos e acabam se envolvendo”, explicou o delegado.
A polícia tem até o dia 7 de agosto para finalizar o inquérito policial e entregar à Justiça.

De acordo com o Código Penal Brasileiro no artigo 25, a legitima defesa se caracteriza pela prática de um fato típico, previsto em lei como crime, para repelir a injusta agressão de outrem a um bem jurídico seu ou de terceiro.
Porém, o delegado Guilherme de Sousa Filho explica que não se aplica ao caso do linchamento de Cledenilson. “Se naquele momento as pessoas que estavam no bar o imobilizassem e entrassem em contato imediatamente com a Polícia Militar eles estariam agindo em legítima defesa. Mas, o que a gente percebeu ali foi um excesso da legitima defesa. Espancamento? Lesões? Violação da dignidade da pessoa humana? Virou um espetáculo macabro e isso a lei não permite”. 
Fonte:G1MA

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