Dilma sanciona Estatuto da Pessoa com
Deficiência
A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (6) a Lei Brasileira
de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, espécie de marco legal para
pessoas com algum tipo de limitação intelectual ou física.
O texto, aprovado em junho pelo
Congresso Nacional, classifica o que é deficiência, prevê atendimento
prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como
educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as
pessoas com deficiência.
O ministro de Direitos Humanos, Pepe Vargas, disse que o
estatuto vai consolidar e fortalecer o conjunto de medidas do governo
direcionadas às pessoas com deficiência, mas disse que o cumprimento da lei
também será responsabilidade de estados e municípios.
“Agora, com o estatuto, temos
uma legislação que precisa ser implementada na sua integralidade. Não é só uma
responsabilidade da União, é também [responsabilidade] dos estados, municípios
e da sociedade zelar pelo cumprimento do estatuto”, avaliou. “O Brasil se
insere entre os países que têm legislação avançada e importante na afirmação
dos direitos da pessoa com deficiência”, acrescentou.
O presidente do Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio Henrique de
Souza, lembrou que o Brasil tem 45 milhões de pessoas com algum tipo de
deficiência e disse que a entidade vai cobrar e fiscalizar o cumprimento do
estatuto. “O Conade estará atento a todas as questões, porque essa é uma etapa
que conquistamos junto com o governo. Essa conquista não é boa somente para as
pessoas, para o Brasil, porque o Brasil mostra que tem discussão, tem
acesso, tem parceria e que essa pauta coloca as pessoas com deficiência, de uma
vez por todas, dentro do tema dos direitos humanos.”
Entre as inovações da lei, está
o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave
que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a
três anos para quem discriminar pessoas com deficiência; e ainda a reserva de
10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e
tecnológico para este público.
Para garantir a acessibilidade,
a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja
corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de
calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com
deficiência.
Fonte:Agencia Brasil
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