Justiça condena bancos por empréstimos fraudulentos para
aposentados
Os desembargadores da 2ª Câmara
Cível do TJMA mantiveram sentença que condenou o Banco Cruzeiro do Sul, Banco
GE Capital e Banco Industrial do Brasil a devolverem em dobro valores
descontados dos benefícios de aposentados do município de Loreto, anulando
todos os contratos de empréstimos irregulares firmados com as três instituições
financeiras e fixando ainda, aos dois últimos bancos, multa de R$ 5 mil por
cada empréstimo.
Os bancos foram demandados
judicialmente em ação civil pública pelo Ministério Público Estadual (MPE), que
narrou casos em que pessoas visitavam as residências de idosos aposentados
analfabetos, oferecendo empréstimos que eram firmados, porém não eram recebidos
pelos idosos e eram descontados mensalmente dos benefícios.
As instituições financeiras
recorreram pedindo a improcedência da ação e alegando a ilegitimidade do
Ministério Público para agir na matéria, por inexistência de direito individual
homogêneo, afirmando também que os empréstimos foram “devidamente assinados sob
concordância dos beneficiários e que a procedência da ação desaguaria em
compactuar com a inadimplência”.
O relator, desembargador Marcelo
Carvalho, afirmou que os depoimentos demonstraram claramente a má-fé na conduta
dos bancos, em ofensa aos deveres de informação, lealdade, cooperação, entre
outros, em nítida violação aos ditames da função social dos contratos.
Ele levantou o princípio da boa-fé
objetiva adotado pelo Código de Defesa do Consumidor, que visa ao atendimento
das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde,
segurança, proteção de seus interesses econômicos e melhoria da qualidade de
vida. “Nota-se que as pessoas idosas são naturalmente vulneráveis, somado a
isso, o fato de muitas delas não saberem sequer escrever o próprio nome,
facilitando a conduta lesiva por parte das instituições financeiras ávidas por
lucro”, frisou.
Segundo o magistrado, o MPE é
legítimo para propor toda e qualquer ação civil pública em defesa dos direitos
difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos dos
idosos, destacando que a ação possui enfoque no zelo de serviço de empréstimos
consignados a segurados do INSS, que possui notória relevância pública e
amplitude nacional.
(Apelação Cível Nº 212262015 –
Loreto).
Fonte:Blog do Luís Cardoso
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